






Manaus, Sexta-feira - 18 de Maio de 2012
Seg, 21 de Junho de 2010 09:50
A Administração Pública, por força do art. 37, XXI da CF/88, realizará licitação toda vez que for comprar bens, executar obras, contratar serviços, ou conceder a outrem o poder de, em seu nome, prestar algum tipo de serviço público, como é o caso das concessões. A seleção de quem vai contratar com a Administração será feita através de licitação, procedimento administrativo segundo o qual assegurará tratamento igualitário a todos os competidores, sendo declarado vencedor aquele que preencher as exigências da lei e oferecer a proposta mais vantajosa ao interesse público.
A licitação é procedimento de controle, eficiente e transparente, possibilitando a toda sociedade saber como e onde está sendo aplicado os recursos financeiros públicos.
Para manter a transparência de seus atos, o Ministério Público traz ao conhecimento de todos informações sobre suas licitações, dando ênfase a economia proporcionada aos cofres públicos.
Para incrementar a modernização das compras, serviços e obras/serviços de engenharia, o Parquet adotou a modalidade de licitação mais célere, qual seja, o Pregão, subdividido em dois tipos, o Pregão Presencial e o Pregão Eletrônico, através do sistema comprasnet.
A economia foi a grande inovação da adoção do Pregão no âmbito do Ministério Público. Vejamos:
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