






Manaus, Sexta-feira - 18 de Maio de 2012
Qui, 10 de Dezembro de 2009 10:23
A Corregedoria-Geral é órgão integrante da Administração Superior do Ministério Público, chefiada pelo Corregedor-Geral, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, mediante eleição e voto secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A função desse órgão não se restringe a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, o que faz por meio de inspeções, correições, ordinárias e extraordinárias. Detém a responsabilidade de orientar os trabalhos institucionais a fim de alcançar o melhor desempenho, o que faz por meio de recomendações, instruções, acompanhamento do estágio probatório e até mutirões de atuação em processos judiciais.
Relatório Preliminar da Visita de Inspeção do CNMP (parte da Corregedoria-Geral)
COMPOSIÇÃO (Biênio 2011/2013)
- NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO
Procurador de Justiça Corregedor-Geral do MP/AM
- LILIAN MARIA PIRES STONE
Promotora de Justiça 1ª Corregedora-Auxiliar do MP/AM
- JOSÉ HERIVELTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça 2º Corregedor-Auxiliar do MP/AM